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A reunião extraordinária convocada para esta tarde na Câmara terminou rápido e com desfecho negativo para quem aguardava reajuste nos seus salários.
O primeiro projeto a ser analisado se tratava da emenda à Lei Orgânica, que permitiria ao Legislativo autorizar o reajuste de salários propostos de 22.01% para prefeito, vice-prefeita, secretários e vereadores.
No projeto do Executivo que pedia autorização para conceder esta correção salarial, também estava o pedido para a concessão de 5.45% de correção para os servidores municipais, já que estes vêm tendo correção anual da inflação, o que não ocorreu com os cargos de agentes públicos (prefeito, vice e secretários).
Já no projeto do Legislativo, que propunha reajustes totais de 22.01% para os salários dos vereadores, também constava reajuste para os servidores em índices de 5.45% referentes à inflação de 2020 e mais 4.48% referentes ao ano de 2019.
Na discussão da proposta de emenda à Lei Orgânica, os vereadores se posicionaram e vários deles se confundiram pedindo o desmembramento das propostas, sendo que o que estaria em votação seria o projeto de emenda à Lei Orgânica que, se aprovado, permitiria a votação dos pedidos de correção salarial.
Na votação, nove edis aprovaram a mudança na Lei Orgânica (Silvano, Nesval Alexandre Campos, Edênia, Joselito, Fares Neto, Carol, Lacimar, e Gleisinho). Outros 6 (Márcia, Tõezinho, Kaio Guimrães, Gustavo Dornas, Ener e Léo da Rádio) votaram contra.
Dois vereadores (Da Lua e Tidinho) não compareceram à reunião.
Como emenda à Lei Orgânica precisa de dois terços dos votos para ser aprovado e, com 15 edis presentes eram necessários 10 favoráveis, a reunião foi encerrada, já que a reprovação da emenda à Lei Orgânica inviabilizou a votação das correções.
Desta forma, prefeito, vice-prefeita, secretários municipais, vereadores... e demais funcionários, não terão correção salarial neste ano.
Alguns vereadores afirmaram que vão tratar com o prefeito a possibilidade de enviar outra proposta concedendo a correção apenas para os servidores, o que é possível, sem necessidade de alteração da Lei Orgânica.