Adesão ao Simples Nacional vai só até 31 de janeiro

Adesão ao Simples Nacional vai só até 31 de janeiro

O prazo para fazer a adesão ao Simples Nacional será encerrado no dia 31 de janeiro próximo, alerta a Receita Federal. E adianta que as empresas excluídas em 31 de dezembro de 2024 poderão fazer nova opção. Este mês é reservado para que “os empresários de todo o país possam optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional”, informa a assessoria da receita Federal.

E acrescenta que “a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempreendedores individuais – MEI, microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. Caso a solicitação de opção seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo)”, complementa o informe.

As empresas em início de atividade, tem prazo para a solicitação de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Para ter acesso ao sistema, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Para o MEI, é necessário optar primeiro pelo Simples Nacional e, em seguida, pelo SIMEI (MEI - Serviços - Opção).