Administração do ex-prefeito não pagou multa e caminhão foi removido

Veículo envolvido em acidente no “trevo do Padre Eustáquio” foi multado em 2023, o que ocasionou a remoção. Ex-administrador pode ser questionado por prevaricação

Administração do ex-prefeito não pagou multa e caminhão foi removido
Foto: Divulgação/PMRv

A legislação é clara em relação a débitos ocasionados por infrações de trânsito: o devedor é o proprietário do veículo. Caso esteja sendo conduzido por um terceiro, para este assumir o débito, vai depender da ação do proprietário, que assim deve tomar as medidas necessárias para obter o ressarcimento do valor. E deixar de agir, em prejuízo do Município, por exemplo, pode caracterizar crime de prevaricação do gestor público. É o que pode ter ocorrido em relação a um caminhão da Prefeitura que foi removido na tarde da quarta-feira, dia 12, por falta de licenciamento. E essa falta de licenciamento foi ocasionada por uma multa não paga, expedida no dia 2 de junho de 2023, portanto há quase 20 meses.

O que deveria ter ocorrido, na ocasião, é o pagamento do débito pela Prefeitura e, em seguida, realizado o processo de cobrança do valor junto ao condutor, caso ficasse comprovada a sua culpa no caso. Pela informação, seria de fácil comprovação essa culpa, pelo fato de a multa ter sido aplicada por excesso de velocidade. Porém a multa não foi paga. Não se sabe se existiu a cobrança do motorista à época, o que pode caracterizar até mesmo apropriação indébita, o que aumentaria a gravidade da situação.

Prevaricação ou algo mais grave?

O desenrolar da situação é que o caminhão da Prefeitura, de placas QXR5B62, foi multado em 2 de junho de 2023, por excesso de velocidade (veja nota explicando a situação na página 7), e a multa não foi paga. E no dia 12 de fevereiro, quarta-feira, esse caminhão se envolveu em um acidente na rodovia MG-431, trevo do bairro “Padre Eustáquio”, tendo sido removido por falta de licenciamento. Com isso, além da multa de 2023, ocorreram mais gastos para o município, além do pagamento do valor da multa.

Segundo avaliação de profissionais do Direito consultados pela reportagem, a situação pode levar aos seguintes casos: se foram realizados o processo administrativo devido e o valor da multa foi cobrado ao servidor que conduzia o veículo, o caso pode levar a um crime de apropriação indébita, seguido de prevaricação e crime de improbidade administrativa.

Caso não tenha ocorrido o devido processo administrativo para apurar e cobrar o valor da multa, sendo comprovada a culpabilidade, pode-se chegar ao crime de prevaricação, que é o fato de o administrador público “deixar de agir” na situação. E, em consequência disso, um crime de improbidade administrativa. Portanto, conforme as análises, é preciso que a atual administração atue no sentido de apurar possíveis ocorrências de crime e, consequentemente, efetuar a denúncia, constatando-se culpabilidade de envolvidos.

Pode atingir o ex-prefeito Neider Moreira?

Na opinião dos profissionais ouvidos, sim. Primeiro, seria preciso apurar se ele teve conhecimento do fato. Inicialmente, uma punição pode ser direcionada a quem tinha a responsabilidade direta no caso. Chefe direto, diretor, gerente, secretário e, finalmente o prefeito. Esse seria o percurso a ser percorrido na apuração das responsabilidades, segundo apurado.

O fato é que o caso é grave, e deve ser apurado totalmente, até para que não se recaia em mais uma possibilidade de crime de prevaricação. Conforme os entrevistados, a atual administração tem o dever de apurar, sem que lhe recaia acusações de perseguição, pois, se não o fizer, pode ser apontado novo ilícito de omissão.

Valores pagos

Em rápida pesquisa de valores envolvidos no caso, feita pela reportagem, foi encontrado um valor em torno de R$ 1 mil, somente no caso do valor da multa e da liberação do veículo, isso se a multa se deu por excesso de velocidade em até 20% do limite permitido. É preciso averiguar o valor inicial da multa, juros aplicados, além do custo pela colocação dos documentos do caminhão em dia ante o Detran-MG.

Inicialmente, foi possível apurar os seguintes valores: multa por excesso de velocidade, em até 20% do limite permitido, R$ 130,16 (valor que pode ser ampliado caso a pontuação da CNH não tenha sido notificada. Ver legislação específica). Caso o limite tenha sido entre 20% e 50% acima do limite permitido, o valor sobe para R$ 195,23; e, acima de 50% além do limite, vai a R$ 880,41. No caso de limite de velocidade ter sido de 60 km/h, o que ocorre nas rodovias da região, por exemplo, no primeiro caso é de até 72 km/h; no segundo caso, entre 72,1 e 90 km/h; e acima disto o valor é o máximo.

Além do valor da multa, existem a Taxa de Remoção, de R$ 403,76 para veículos com peso acima de 3,5 mil kg; Taxa de Deslocamento do reboque, de R$ 388,96 para veículo no mesmo peso; estadia/diária do pátio, que seria de R$ 66,37; e taxa de liberação do veículo, de R$ 19,17. O total é de, no mínimo, mais de R$ 1 mil. Ainda é preciso somar o custo do licenciamento. “Porém o maior prejuízo é mesmo em relação à imagem da administração”, como apontou um dos profissionais consultados pela reportagem.