ANTT autoriza Cedro a construir Ramal Ferroviário Serra Azul

Projeto de R$ 1,5 bilhão liga Itaúna a São Joaquim de Bicas e promete beneficiar a cadeia produtiva de minério de ferro na região

ANTT autoriza Cedro a construir Ramal Ferroviário Serra Azul

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Cedro Participações a construir um ramal ferroviário de aproximadamente 30 km entre Itaúna e São Joaquim de Bicas. A construção da linha é uma decisão importante para a logística de transportes em Minas Gerais, já que tem o potencial de reduzir o tráfego diário de cerca de 5 mil caminhões na BR-381, uma das rodovias mais perigosas do Brasil. Além disso, a ferrovia promete diminuir os custos logísticos, beneficiando a cadeia produtiva de minério de ferro da região de Serra Azul.

A nova ferrovia também poderia reduzir o volume de caminhões transitando nas rodovias MG-431, trecho de Itaúna a Itatiaiuçu, e na MG-050, trecho entre Itaúna e o modal, após o pedágio de Itaúna. A autorização para a construção do ramal foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 1º novembro, sinalizando que o projeto está autorizado a prosseguir. No entanto, a MRS Logística briga pela construção do ramal e alega que não lhe foi dado, dentro dos prazos legais, o direito de preferência pela construção da ferrovia e ainda, que haveria incompatibilidade no projeto da Cedro com a atual ferrovia. 

O relator do processo na ANTT, diretor Lucas Asfor, à Superintendência de Transporte Ferroviário, apontou que a MRS teve o prazo para exercer o direito de preferência entre junho e julho, e não se manifestou. E, ainda, que não há demonstração de inviabilidade locacional para a ferrovia autorizada. Por isso, segundo ele, não haveria motivo para não aprovar o requerimento porque ele cumpre todos os requisitos.

Sobre o projeto

O ramal ferroviário, com 26 km de extensão, fará o trajeto entre Mateus Leme e São Joaquim de Bicas e se conecta à linha principal na Malha Regional Sudeste, no caminho até o Rio de Janeiro, para exportação do minério de ferro. Conforme divulgado, o investimento estimado para o projeto é de R$ 1,5 bilhão. Segundo a Cedro, o ramal terá capacidade de transportar 25 milhões de toneladas por ano, utilizando cinco trens compostos por até 132 vagões cada. A previsão é de que cada trem retirará das estradas o equivalente a 570 caminhões carregados de minério de ferro.

Além disso, a construção prevê a geração de milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a economia local. O impacto na cadeia produtiva do minério de ferro também será positivo, com a redução de custos de transporte e a melhoria da eficiência logística, ajudando na competitividade do setor no mercado internacional.

Nota à imprensa 

A MRS Logística entrou em contato com a reportagem da FOLHA para tratar do direito de preferência da empresa na construção da rodovia. Segue nota encaminhada à redação: 

A MRS Logística ratifica que o Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região deferiu o agravo de instrumento interposto pela empresa, no próprio dia 31/10, ainda durante a reunião da ANTT, que julgava o pedido de autorização da Cedro. Com esta resolução, os efeitos de decisão da ANTT em reunião de diretoria, ocorrida no dia 31/10, foram suspensos.

A Lei das Ferrovias (número 14.273/2021) prevê o direito de preferência à concessionária atuante na área de influência das autorizações solicitadas. Neste dispositivo da legislação, está claro que o prazo para a análise da concessionária só se inicia a partir do momento em que ela recebe a documentação completa para a devida avaliação. No caso em questão, isto ocorreu somente no dia 23/10. Sendo assim, a MRS tem até o dia 7/11 para responder se irá exercer o direito de preferência.

Diante do exposto, a MRS busca resguardar seus direitos, no sentido de que lhe seja concedido o devido prazo legal para o exercício de preferência. Por isso, o processo de autorização ferroviária, apresentado pela Cedro, necessita aguardar esta avaliação para ter, ou não, seu prosseguimento. O objetivo da empresa é que a legislação seja devidamente cumprida e que, somente a partir da data de acesso à documentação, comece a contar o prazo legal de 15 dias, para que manifeste seu interesse no exercício do direito de preferência em relação ao trecho ferroviário mencionado na ação, o que foi assegurado por decisão, já mencionada anteriormente, do TRF no dia 31/10.

Para que seja feita a análise do empreendimento, devem ser encaminhados à concessionária os documentos previstos no artigo 25 da Lei de Ferrovias, bem como os indicados no art. 5º da Resolução n. 5.987/2022 da ANTT, juntamente com o pedido de requerimento de autorização. A MRS se manifestou por quatro vezes, ao longo do processo de direito de preferência e 1 vez no processo de autorização do trecho pretendido, sempre destacando seu interesse na obtenção da documentação para análise dentro do prazo indicado resguardado pela lei.

Vale ressaltar que, na qualidade de concessionária do ramo ferroviário, a MRS tem todo o interesse que a sociedade se beneficie com a construção da ferrovia: um modal mais eficiente em diversos aspectos. A ferrovia é ideal para o transporte em larga escala, é um modal mais sustentável por emitir menos gases do efeito estufa, proporciona maior segurança, reduzindo potenciais acidentes nas estradas, oferece custo inferior, o que beneficia a cadeia produtiva de diversos setores por onde passa, entre outros benefícios que a MRS já proporciona nas regiões em que atua.