AUTISMO - Carteira de Identificação agora inclui CID
Medida facilita ainda mais a identificação e o acesso a serviços nas áreas de educação, saúde e assistência social

O Governo de Minas ampliou as funções da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Agora, o documento conta com a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID), facilitando ainda mais a identificação e o acesso a serviços nas áreas de educação, saúde e assistência social.
"A carteira de identificação é um exemplo do nosso compromisso em garantir que cada pessoa tenha seus direitos respeitados e acesso facilitado a serviços essenciais. Estamos avançando para tornar Minas Gerais um estado mais acessível e justo para todos", destacou o governador Romeu Zema.
Mais de 45 mil mineiros já utilizam o documento gratuito emitido pelo Governo de Minas que, desde 2021, vem garantindo o acesso prioritário a serviços essenciais, beneficiando diretamente crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A carteira assegura mais comodidade na hora de comprovar a necessidade de atendimento prioritário em locais públicos e privados.
“A inclusão social é um direito de todos e o Governo de Minas tem trabalhado para garantir isso às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A Ciptea é um passo fundamental nesse processo de inclusão, sendo mais do que um documento, uma ferramenta essencial para garantir direitos", enfatiza a secretária de Estado de Desenvolvimento Social Alê Portela.
Como emitir a Carteira?
A Carteira pode ser solicitada de forma online, pelo aplicativo MG App, ou por meio do site cidadao.mg. Os interessados também podem emitir o documento presencialmente em 51 das 53 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).
Para aqueles que optarem pelo atendimento presencial, seja a pessoa com TEA maior de idade ou seu responsável legal, é necessário agendar o atendimento em https://cidadao.mg.gov.br/#/login. Depois, basta comparecer à UAI escolhida e apresentar a documentação necessária.
Para emitir a carteira é preciso emitir os seguintes documentos: Relatório médico com diagnóstico de TEA e código CID; Cópia da carteira de identidade da pessoa com TEA; Fotografia 3x4 recente; Cópia da carteira de identidade do responsável legal ou cuidador, quando houver.