Câmara de Divinópolis aprova transporte de pets nos ônibus
Animais de até 10 kg deverão pagar passagem e têm horário específico para serem transportados
Os animaizinhos de estimação já podem andar de ônibus na vizinha Divinópolis após a promulgação da lei que permite o fato, ocorrida no último dia 13 de dezembro. Porém existem regras a serem respeitadas para o transporte, que depende, inclusive, do pagamento da passagem para o bichinho. Também existe limite de peso do animal, que não pode exceder a 10 quilos.
Dentre as restrições, está a proibição de transporte de animais que ofereçam riscos à segurança dos demais passageiros, como aqueles cães agressivos, animais venenosos ou com problemas de saúde. A lei estabelece ainda o seguinte: é necessário apresentar o Certificado de Vacinação atualizado, emitido por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); garantir que o animal esteja em uma caixa de transporte segura, feita de material resistente, sem vazamentos ou possibilidade de fuga; respeitar o limite de até dois animais por veículo.
E o mais importante: o transporte de animais está proibido nos horários de pico, entre 7h e 9h e 17h e 19h. Quem descumprir as regras impostas pela legislação poderá ser multado em até 20 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis - UPFMDs, com o valor dobrado, em caso de reincidência. Em Itaúna estes valores seriam de R$ 2.050,00 e R$ 4.100,00, respectivamente, caso a mesma lei seja copiada por algum edil local, para valer ainda em 2025. Portanto pode transportar, mas tem que obedecer às regras, sob pena de multa.