Governo Federal contesta informação do setor de “serviços funerários”

Assessoria envia pedido de correção na informação e acusa: “informação é incorreta”, que teria origem “em peças de desinformação que estão sendo disseminadas”

Governo Federal contesta informação do setor de “serviços funerários”
Foto: Reprodução/gov.br/secom


Na edição passada da FOLHA, publicamos matéria com questionamentos em relação à reforma tributária e a afirmativa de que o setor de serviços funerários teme alta nos preços da ordem de 206%. A matéria teve como fonte release da Associação dos Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra). No referido release foi encaminhada, inclusive, fala de Cláudio Bentes, que se apresenta como presidente da referida entidade. 

Esta semana a assessoria de imprensa do Governo Federal encaminhou contestação às informações, com uma série de argumentos e, inclusive, uma nota oficial, tratando do tema. A íntegra da referida Nota Oficial é a seguinte: 

“REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária não aumenta em 206% impostos sobre serviços funerários

Cálculo ignora a recuperação de créditos do setor; SIMPLES está mantido

Peças de desinformação estão repercutindo a informação falsa de que a reforma tributária aumentaria em 206% os impostos sobre serviços funerários. No entanto, este cálculo desconsidera que o novo modelo de tributação permitirá ao contribuinte recuperar integralmente os tributos pagos em suas aquisições, na forma de crédito. Além disso, as propostas envolvidas na mudança sobre o arranjo dos impostos no país não alteram o regime de tributação do Simples Nacional, que continuará como opção para as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

É importante recordar que a carga total do sistema tributário não é alterada com a Reforma, uma vez que seu modelo foi desenhado para que haja manutenção da arrecadação anterior na mudança para os novos tributos, fazendo assim um novo arranjo dos impostos cobrados sobre o consumo no Brasil.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a Emenda Constitucional 132 não permite a diferenciação de alíquota para bens ou serviços não previstos na própria emenda. Os serviços funerários não foram incluídos neste rol e, portanto, seria inconstitucional a redução de suas alíquotas pelo PLP.

Além disso, é enganoso comparar a alíquota atual com a expectativa de alíquota após a implementação da reforma, já que o modelo futuro permitirá a apropriação de créditos de todos os tributos pagos em seus insumos (o que não ocorre atualmente).

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária serão implementadas nos próximos anos, com a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal”.