Governo orienta uso de celular em sala de aula

Governo orienta uso de celular em sala de aula

Foi sancionada no início deste ano a Lei 15.100, pelo presidente da República, que regulamenta o uso de aparelhos de telefone celular em salas de aula no território nacional. O texto da lei regulamenta o uso de aparelhos de telefone celular e dispositivos eletrônicos pessoais em todas as etapas da educação básica, proibindo seu uso durante aulas, recreios e intervalos. Também constam da legislação as exceções permitidas “em casos de necessidade, perigo ou garantia de direitos fundamentais”. E nesta semana, na manhã da quarta-feira, 5, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE-MG divulgou orientação às direções das escolas, sobre esta questão.

O secretário de Estado, Igor de Alvarenga, titular da pasta em Minas, afirmou sobre as normativas para o setor que “o objetivo dessas novas orientações é garantir que nossos estudantes tenham um ambiente propício à concentração, convivência e acesso a práticas pedagógicas que realmente impactem sua formação”. Conforme as orientações, foi reafirmado que o uso de aparelhos de telefone celular e outros aparelhos eletrônicos está terminantemente proibido para alunos dos anos iniciais do ensino fundamental.

Já para os alunos dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio, a proibição tem exceções, porém deve ser permitido o uso tão-somente para usos pedagógicos. A Secretaria de Educação do Governo de Minas encaminhou às escolas um arquivo eletrônico com estas orientações. Nesse arquivo as instruções foram repassadas de forma bem objetiva e de fácil compreensão, para não restar dúvidas, conforme apontam os técnicos que elaboraram o material.