Incêndios continuam ocorrendo em áreas de vegetação seca em Itaúna

Comunidade precisa ficar alerta e denunciar os fatos ao Corpo de Bombeiros e à polícia, quando detectaram que pessoas estão acendendo as chamas.

Incêndios continuam ocorrendo em áreas de vegetação seca em Itaúna
Imagens enviadas à reportagem por leitor da FOLHA
Incêndios continuam ocorrendo em áreas de vegetação seca em Itaúna
Incêndios continuam ocorrendo em áreas de vegetação seca em Itaúna


Nos últimos dias a reportagem da FOLHA recebeu novas denúncias de ocorrências e incêndios em áreas de vegetação em Itaúna.

No sábado, por exemplo, início da noite, um leitor da FOLHA flagrou incêndio nas margens da estrada que leva ao condomínio Alphaville, pouco após o Bairro Murilo Gonçalves. As imagens mostram que a área onde as chamas se espalhavam é cercada, por cerca de arame farpado.

A ação de queimar o mato seco, muitas vezes para economizar gastos com limpeza da área e até para “produzir pasto futuro”, ou mesmo facilitar a preparação da área para plantio ou outros objetivos, visto que não será necessário a capina, é prática comum de algumas pessoas. Mas é crime e pode gerar punição a quem acende as chamas, ou manda fazê-lo.

Conforme apurou a reportagem, a Lei dos Crimes Ambientais, de número 9.605/1998, tem penalização inscrita para esses casos. Quem provoca incêndio intencionalmente, pode ser apenado por 2 a 4 anos de reclusão. Já para os casos dolosos, em que não há intenção, mas, mesmo assim provoca danos, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Já existem articulações junto ao Congresso para que essas penalidades sejam aumentadas, especialmente no caso em que se comprova a intenção.

Existe ainda a possibilidade de que, quem provoca o incêndio, arcar com despesas de indenização a possíveis danos. Até mesmo em casos de necessidade de tratamento de saúde, quando se comprova que o paciente necessitou de tratamento devido a um incêndio provocado, existem especialistas que defendem a possibilidade de indenização dos afetados.

Outro crime que é previsto em lei, porém que é muito praticado, especialmente em periferias e áreas rurais, é a queima do lixo doméstico. O causador está sujeito a detenção e multa.

Denuncie!

E para que as pessoas que têm estas práticas, de acender as chamas, sejam punidos, a comunidade precisa estar vigilante. Denuncie quando você detectar alguém colocando fogo em vegetação, em lixo, dando assim início a um incêndio. E caso você não queira ser identificado, pode fazer a denúncia de maneira anônima, pelo Disque Denúncia Unificado – 181.

Não deixe que a nossa cidade continue sendo queimada pelos irresponsáveis!