Itaunense contesta autuações por falta de convênio

Ex-diretor do Trânsito de Itaúna representou contra o Estado, apontando ilegalidade na aplicação de multas de trânsito pela PMMG

Itaunense contesta autuações por falta de convênio
Foto: Reprodução de trecho de documento


Uma ação impetrada pelo cidadão Audrey Juliano Ferreira Leite (foto), que, na opinião de alguns especialistas do Direito não veem perspectivas de vitória, pode servir de alavanca para que, individualmente, os cidadãos autuados em fiscalizações de trânsito pelo Estado possam contestar as possíveis multas. Audrey Juliano, que foi diretor do Trânsito em Itaúna, no primeiro mandato do atual prefeito Neider Moreira, entrou com pedido de anulação das multas aplicadas pela PMMG, pelo fato de não existir, conforme sua denúncia, convênio que ampare esta atuação da polícia.

Na ação impetrada por Audrey, ao colocar os fundamentos jurídicos do pedido, ele lembra que, conforme o artigo 23 do Código Brasileiro de Trânsito, compete às polícias militares “executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”. Em seguida, apresenta um arrazoado legal e lembra que “o não cumprimento destas determinações legais (elencadas por ele na inicial), por parte do Estado de Minas Gerais, configura ilegalidade e ausência de fundamento jurídico para a realização de atividades de fiscalização de trânsito pela Polícia Militar”.

Em seguida, Audrey Juliano, que se apresenta como Especialista em Trânsito, pede “a declaração de nulidade de todos os atos administrativos de autuação e sanção de trânsito realizados pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, em razão da ausência de convênio com o órgão de trânsito competente, nos termos do artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro, durante o período no qual o convênio não esteve celebrado”.

Especialista apontam “fragilidades”

A reportagem ouviu profissionais do Direito, em Itaúna, para opinarem sobre a tentativa do especialista em trânsito, e se a proposição do itaunense teria força suficiente para anular as multas, visto que se trata de um pedido de um cidadão contra a “força” de um Estado. De início, foram unânimes em concordar com a afirmação da inicial proposta por Audrey de que “é necessário, sim, ter o convênio firmado para que os policiais possam aplicar as multas”. Um dos especialistas, porém, lembra que, “nos casos em que a segurança pública está em risco, não há necessidade deste convênio”. E explica: “Caso, por exemplo, de motoristas fazendo ‘pega’ em via pública, colocando vidas em risco, a polícia pode sim, autuar e não haveria necessidade de convênio assinado para tal”.

Porém, o “ponto fraco” da medida proposta por Audrey, na opinião desses profissionais, é a questão da representatividade do cidadão para a proposição de maneira ampla, como foi feito na inicial impetrada. Apontam que a ação tem um tom genérico e que o cidadão não pode representar a sociedade de forma geral, sem a representatividade necessária. Um dos especialistas lembra que esse tipo de proposição, de amplitude geral, “deve ser encabeçada, por exemplo, por uma entidade representativa da comunidade, ou por um agente público com mandato representativo (no caso, um deputado estadual, por exemplo)”. Pelo fato de se propor a anulação de todas as multas aplicadas, é unânime a opinião de que a ação tem poucas chances de prosperar.

Ação pode gerar pedidos individuais

Por outro lado, caso a medida de Audrey fosse específica, feita em seu nome, em uma situação específica, ou em nome de pessoas determinadas, aí, sim, veem o sucesso com mais chances. “Caso o senhor Audrey houvesse impetrado ação apontando uma multa específica, ou mais de uma, contra ele, por exemplo, veria muita chance de sucesso”, disse uma das fontes da FOLHA. Assim acrescenta que, por outro lado, a medida de Audrey apontando a falta do convênio pode ser motivo de uma série de ações individuais, com chances efetivas de vitória.

“Que é necessário o convênio não há dúvida. Assim, caso sejam impetradas ações individuais, apontando situação específica, pode gerar o que se chama de ‘jurisprudência’ e até se chegar a uma anulação geral, como é pedido neste caso”, apontou um dos especialistas ouvidos. Assim a impetração da ação por parte do ex-diretor do Trânsito em Itaúna, na opinião dos profissionais do Direito consultados pela reportagem, apesar de não apresentar possibilidades imediatas de sucesso, pode alavancar uma série de ações individualizadas na Justiça e acabar até por se tornar jurisprudência futura, sendo comprovada a ausência de convênio assinado, neste caso.