LOTEAMENTO NA BARRAGEM - Projeto pode liberar lotes de até 600 m² no local
Proposta debatida na Câmara, em audiência pública, acresce item que regulamenta loteamento na região da Barragem do Benfica

Conforme já divulgado na FOLHA, foi realizada audiência pública na Câmara na quinta-feira, 23, para debater o projeto de Lei Complementar nº 07/2024, “que trata do parcelamento do solo nas Macrozona de Expansão e Macrozona Rural”. No encontro, ao qual compareceu o secretário de Regulação Urbana, Thiago Nogueira, acompanhado de técnicos da Secretaria, vários assuntos foram abordados. Foi dada ênfase à questão dos acessos necessários e de obras que são essenciais que os em preendedores realizem para que seja possível a liberação dos empreendimentos. Porém um profissional da área de urbanismo entrou em contato com a repor tagem para apontar um item que está na lei e que foi pouco debatido. Trata-se do item “b” do parágrafo 8º, que a lei acresce à legislação. Esse item afirma o seguinte: “na Bacia de Contribuição Direta da Barragem do Benfica e da Barragem Doutor Augusto Gonçalves, conhecida por Angu Seco, os mesmos adotados para as Zonas Urbanas de Turismo Sustentável - ZUTS, previstas na Lei Complementar nº 197, de 20 de abril de 2023, adjacentes a gleba a ser parcelada”. O profissional que contatou a FOLHA disse que é necessário estar atento ao que foi aprovado na LC 197/2023 referente às ZUTS. No artigo terceiro da LC 197/2023 estão colocadas as especificações acerca de parcelamentos possíveis aos empreendimentos. No item “I”, permite que ocorra parcelamento de 600 m²; no item “II”, parcelamento de 1.200 m²; e item “III”, com parcelamento de 2.100 m². Mais importante ainda é o detalhe das áreas de permeabilidade de 30%, 50% e 60%. Assim, pode ser aprovado, sem a observação necessária, lote de 600 metros quadrados, com permeabilidade de 30%, na região da Barragem do Benfica. “É preciso estar atento”, reafirmou o profissional.