MEIs têm alteração na emissão de Notas Fiscal

MEIs têm alteração na emissão de Notas Fiscal

Desde a terça-feira, dia primeiro de abril, os Microempreendedores Individuais – MEIs tiveram alterações que devem ser observadas quando forem emitir notas ficais nas operações com mercadorias. As novas exigências fiscais implementadas pela Receita Federal e Sefaz devem ser observadas na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Ainda conforme as autoridades fiscais, essas alterações têm o objetivo de melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária.

Assim, sempre que emitir NF-e ou NFC-e, o Microempreendedor Individual deverá adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” e, conjuntamente, indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à sua operação fiscal. Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), aplicáveis ao MEI, são utilizados para identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e, também, foram atualizados.

“Essas alterações foram implementadas pela Nota Técnica 2024.001, divulgada no Portal da NF-e, tornando a emissão mais simplificada e diferenciando o MEI das demais empresas do Simples Nacional. Para o preenchimento, basta ter atenção e informar os dados corretos. Vale lembrar, ainda, que a forma de tributação do MEI não foi alterada”, informou Mariana Diniz, analista do Sebrae Minas, ao abordar o assunto. (Com informações de Josiane Silveira/Imprensa/Sebrae)