MERCADO ABANDONADO
Vizinhos do prédio cobram ação civil pública contra os proprietários do imóvel

Uma tradição nas cidades mineiras é o funcionamento de um mercado municipal, mas em Itaúna se tornou um problema de difícil solução. O “mercado municipal” de Itaúna, porém, é particular, tem dono. Ou donos. O prédio, um galpão subdividido em lojas, está instalado entre as ruas Dr. José Gonçalves, Alfredo Dornas e João Gonçalves, fechado há vários anos e que passou a servir de depósito de lixo e abrigo a malfeitores. A FOLHA apurou que moradores da vizinhança, com endereços nas citadas ruas e também na Rua Ari Barroso, Avenida Dona Cota e imediações, estão promovendo um abaixo-assinado direcionado ao Ministério Público, solicitando o ajuizamento de uma ação civil pública, instando os proprietários do imóvel a uma medida que dê solução ao problema. Conforme o documento, o local, abandonado “por várias décadas, (estaria) servindo atualmente como ponto para usuários de drogas, depósito de muito lixo, refúgio de criminosos e contraventores, celeiro de animais peçonhentos, criadouro de mosquitos da dengue e meio para a proliferação de transmissores de outras doenças graves”. Reivindicam os moradores a tutela do artigo 225 da Constituição Federal, que afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O documento é datado do dia 12 de fevereiro deste ano e deverá ser encaminhado à Câmara e ao prefeito de Itaúna, bem como ao Ministério Público. Nunca é demais lembrar que a propriedade de imóveis gera, também, responsabilidades ao proprietário, como mantê-lo em condições de conservação, limpeza e segurança; cuidar pela saúde, segurança e sossego dos vizinhos; evitar ações de terceiros, como invasões; e que, não o fazendo, corre o risco, inclusive, de perder a posse do imóvel. Se o imóvel está em estado de negligência, por abandono, o Município pode, e deve, agir para que a situação mude. Para tanto, o Município deve acionar a Justiça para que medidas sejam tomadas, podendo até assumir a posse do imóvel, em casos mais extremos, como parece ser o do mercado municipal de Itaúna, que, como afirmamos, não é do Município.