Moradores reclamam de sujeira e “gato” na Pracinha José Flávio

Todos os finais de semana, feirantes, vendedores de food truck e população se reúnem na Feirinha realizada na praça

Moradores reclamam de sujeira e “gato” na Pracinha José Flávio
Foto: Enviada pelos leitores da FOLHA


Nesta semana, a reportagem da FOLHA recebeu algumas denúncias do estado atual da Praça José Flávio de Carvalho, localizada no Bairro Pio XII. Entre as reclamações estão a presença de lixo em toda a praça, inclusive, espalhado pelo gramado e jardins. 

Todos os finais de semana, populares se reúnem no local para a “feirinha do Zé Flávio”, que tem início no sábado de manhã e vai até o horário da tarde, com o comércio de comidas e bebidas por vendedores ambulantes, música e lazer para os moradores do entorno. Já durante o período da noite das sextas-feiras, sábados e domingos, os vendedores dos carrinhos de food truck se concentram no local.

O problema não é esse, visto que o espaço é público e a população tem o direito de utilizar o local. No entanto, como mostram as imagens do último fim de semana, dias 11 e 12 de novembro, a praça está ficando tomada pelo lixo, como plásticos, restos de comidas, sacolas, dentre outros. O acúmulo de lixo nos locais públicos pode influenciar a chegada de animais peçonhentos que podem transmitir doenças, como ratos e insetos, além de contribuir para o acúmulo de água nos descartáveis, se tornando um espaço propício para a proliferação de mosquitos, como o da dengue. 

É necessário que os frequentadores do espaço recolham o lixo e que as autoridades públicas atuem para a limpeza da região.

Uma outra denúncia é de que os vendedores ambulantes estão fazendo “gato” na rede elétrica da Praça do José Flávio. O furto de energia, conhecido como “gato”, é o ato de puxar energia diretamente da rede elétrica sem a medição do consumo e o conhecimento da distribuidora, no caso a Cemig. É importante que a administração municipal invista em ações para identificar ligações clandestinas e coibir o furto de energia elétrica em áreas públicas do município, visto que além de danos econômicos, essa prática também representa risco à vida de quem passa por essas áreas com as fiações expostas.

Além disso, o furto de energia, assim como o de cabos, é um crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, e pode ser punido com multa, além de prisão que varia de um a quatro anos de reclusão.