Municípios da região perdem parcela da CFEM

Nova resolução da ANM define que estruturas da mineração nos municípios têm que ser utilizadas no ano-base para receber o repasse

Municípios da região perdem parcela da CFEM
Foto: Divulgação/Mineração Usiminas


Foram retiradas da lista de recebimentos de repasses da CFEM, pelo critério de afetação do município pela exploração mineral em município vizinho, 26 prefeituras mineiras. Esse repasse recebe a denominação de CFEM-Estruturas (Compensação Financeira pela Exploração Mineral-Estruturas) e é pago a municípios que são afetados pela extração mineral em cidades vizinhas, como é o caso de Itaúna, afetada pela mineração em Itatiaiuçu, por exemplo.

Dentre os 26 municípios que ficaram de fora da lista de repasses referentes ao ano de 2024, tendo como base o ano de 2023, estão Ibirité, Juatuba, Mário Campos, São Joaquim de Bicas e Sarzedo, todos da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e Piracema, no Centro Oeste de Minas. Os municípios vão deixar de receber os repasses referentes ao período compreendido de maio de 2024 a abril de 2025.

A decisão da ANM – Agência Nacional de Mineração se refere ao entendimento do Decreto 11.659, do Ministério de Minas e Energia, que define o recebimento da CFEM para municípios afetados por “estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis ou de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outras estruturas previstas no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) ou documento equivalente”. Segundo esse entendimento, para ter direito à CFEM-Estruturas, “não basta que a cidade somente tenha uma estrutura de mineração no seu território, mas que o equipamento tenha sido de fato utilizado para a produção minerária durante o ano-base do ciclo de distribuição. Para isso, é necessário que a mineradora tenha declarado a utilização”.