Por que votar em vereador?

Por que votar  em vereador?




Para as eleições de 2008, portanto há 16 anos, produzi um texto para uma empresa de comunicação com atuação no Sul de Minas – cerca de cinco dezenas de municípios do entorno de Pouso Alegre – e algumas cidades do interior paulista onde ela atuava, como Hortolândia, Sumaré, Monte Mor e até Campinas, tratando da “(real) função do vereador”. Lembro que fiquei entusiasmado com a possibilidade e me empenhei bastante para dar o melhor retorno possível àquela responsabilidade que me era passada. Demorei uns 30, 40 dias, para produzir o texto. Fiz pesquisas, li vários textos jurídicos, para entregar as cerca de duas páginas e meia de texto. Vi, naquele trabalho, a oportunidade de repassar às pessoas, o conceito de atuação de um vereador, a responsabilidade que, por isso, assumimos ao escolher este (que deveria ser o nosso) representante na Câmara Municipal. Pois bem, o principal conceito do exercício do cargo de vereador, que encontrei, se divide em duas vertentes, e que estão lá na lei que institui o mandato, a prática da edilidade. Ao vereador cabem, quase que especificamente, duas funções: legislar e fiscalizar. E é preciso falar de cada uma delas, em separado.

Legislar, trocando em miúdos, é o ato de propor, debater, discutir e aprovar leis que, por sua vez, devem existir no sentido de melhorar a vida das pessoas em comunidade. É função do vereador, buscar legislar de forma a que todos tenham a possibilidade de usufruir do bem comum, em condições de igualdade. Com isso, é preciso entender que, no caso da saúde pública, por exemplo, o vereador deve atuar para que todas as pessoas (isso mesmo: todos e não apenas os seus eleitores) tenham acesso a um serviço público de saúde em condições iguais. Não é função do vereador, marcar consulta, exames, cirurgias, mas cobrar dos gestores (do Poder Executivo) que todos (repito, todos, não apenas seus amigos, seus eleitores) tenham acesso a esses serviços, de forma mais eficiente e eficaz, possível. Quando o vereador atua para marcar consultas, exames, cirurgias, para uma pessoa em particular, ele está fazendo exatamente o contrário do que a sua função demanda.

Já em relação a fiscalizar, que é a outra função do vereador, essa é de mesma importância que a de legislar. O vereador é o fiscal dos atos e ações do Poder Executivo e suas extensões (autarquias, fundações etc.). Um poder, o Executivo, tem a função de aplicar o dinheiro público. O outro poder, o Legislativo, tem a obrigação de fiscalizar essa aplicação do dinheiro. O outro poder deste tripé, o Judiciário, tem a missão de julgar se existem erros sendo cometidos neste processo. Pronto. Assim o vereador tem por obrigação, fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Conferir se o dinheiro que está sendo aplicado em obras, serviços, programas, está acontecendo de maneira correta ou não. E, se não está, de acionar o Poder Judiciário, para tomar as medidas legais no caso. 

As outras ações do vereador são “acréscimos”, não são funções obrigatórias do seu mandato. A maioria, até, pode ser colocada na condição de “cata-voto”. Obter verba para asfaltar rua é até uma boa ação, mas vem depois da obrigação de legislar e fiscalizar. Pedir ao prefeito para trocar as lâmpadas dos postes, mandar limpar as ruas, são boas ações, mas vêm depois da OBRIGAÇÃO (assim mesmo, com letras maiúsculas) de legislar e fiscalizar. 

Assim, no domingo, escolha um vereador (seja ele homem ou mulher) que vá “legislar” e “fiscalizar” e não aquele que precisa de ajuda porque é amigo da sua família, porque vai “ajudar” a você a conseguir isso ou aquilo. Vereador tem que ser aquele que legisla e fiscaliza. E se aquele que você votou na última eleição, não fez isso (legislou e fiscalizou) neste mandato, escolha outro que possa fiscalizar e legislar, e depois, até fazer outras coisas, quem sabe. Esse é o meu conselho, para você meu leitor, para o próximo domingo, dia seis. Escolha certo, ou reclame por mais quatro anos!

* Jornalista profissional, especialista em comunicação pública e membro da Academia Itaunense de Letras – AILE, sendo titular da cadeira 26.