Prefeitura instala equipamentos que provocam acidentes

Setor de trânsito tem construído “faixas elevadas” pela cidade sem atender ao que estabelece a legislação. “Falta humildade”, diz especialista em legislação

Prefeitura instala equipamentos que provocam acidentes
Foto: Reprodução/Resolução CONTRAN


A FOLHA tem recebido diversas reclamações de motoristas e motoqueiros da cidade afirmando que o setor de trânsito da Prefeitura tem instalado “faixas elevadas” pelas ruas de Itaúna sem a devida sinalização. E, conforme essas reclamações, a prática de não sinalizar imediatamente as citadas obras seria a causa de acidentes ocorridos recentemente. Essa é a acusação que motoristas e motoqueiros têm feito, ao entrar e contato com a reportagem, repetimos. De outro lado, pessoas ligadas à administração, afirmam que a principal causa dos acidentes seria a “falta de atenção” por parte dos motoristas e motoqueiros, assim como o excesso de velocidade que eles empregam em seus veículos. A polêmica existe e, para buscar informações acerca do que está ocorrendo, a reportagem encontrou informações na legislação que aborda a instalação destas “faixas elevadas”. 

Como se sabe, a instalação de quebra-molas no Brasil está proibida desde 1998, conforme a Lei 9.503/97, que estabelece em seu artigo 94: “(...) parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Portanto há, sim, a possibilidade de instalação dos equipamentos, desde que cercados de uma série de medidas preventivas. Isso porque a proibição ocorreu após denúncias de que os equipamentos (quebra-molas e sonorizadores) estariam provocando acidentes, devido à falta da necessária sinalização e até mesmo de campanhas educativas/ preventivas sobre o tema por todo o país.

CONTRAN regulamenta a instalação das “faixas elevadas”

Assim, o CONTRAN – que é o órgão normatizador do setor – editou a Resolução de número 738, de 6 de setembro de 2018, que “estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas”. Essas são as chamadas “faixas elevadas” que estão sendo instaladas em Itaúna. Assim, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após considerar a necessidade de melhoria na acessibilidade, oferecendo conforto e segurança no trânsito; e ainda, a necessidade de padronização das soluções de engenharia de tráfego, resolveu, conforme o primeiro artigo da citada Resolução que “a faixa elevada para (a) travessia de pedestres é um dispositivo implantado no trecho da pista onde o pavimento é elevado, conforme critérios e sinalização definidos nesta Resolução”. 

Isto mesmo: além de critérios estabelecidos para a construção de tais equipamentos, a Resolução estabelece também a necessidade de dotar as referidas faixas, de sinalização adequada. E, no Artigo 6º da citada Resolução 738, é determinado o seguinte: “A implantação de travessia elevada para pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização, contendo, no mínimo: 

I – Sinal de Regulamentação R-19 - “Velocidade máxima permitida”, limitando a velocidade em até 30 km/h, sempre antecedendo a travessia, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, conforme critérios estabelecidos no Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, do Contran; (grifo nosso) 

II – Sinais de advertência A-18 – “Saliência ou lombada” antecedendo o dispositivo e junto a ele, e A-32b - “Passagem sinalizada de pedestres” ou A-33b - “Passagem sinalizada de escolares” nas proximidades das escolas, acrescidos de seta como informação complementar, conforme desenho constante no ANEXO II da presente Resolução. (grifo nosso) 

III – Demarcação em forma de triângulo, na cor branca, sobre o piso da rampa de acesso da travessia elevada, conforme Anexo I; III e IV; Para garantir o contraste, quando a cor do pavimento for clara, o piso da rampa deve ser pintado de preto; 

IV – Demarcação de faixa de pedestres do tipo “zebrada” com largura (L3) entre 4,0m e 6,0m na plataforma da travessia elevada, conforme critérios estabelecidos no Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Contran, admitindo-se largura superior, conforme previsto no inciso II, do artigo 4º; 

V – A área da calçada próxima ao meio-fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com a norma ABNT NBR 9050, conforme mostrado no Anexo I da presente Resolução; 

VI – Linha de retenção junto a travessia elevada semaforizada, a ser implantada de acordo com o disposto no Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Contran, respeitada distância mínima de 1,60 m antes do início da rampa.” E a Resolução é acompanhada de desenhos que estabelecem como deve ser a instalada a faixa e as respectivas sinalizações.

Instalação de faixa elevada não deve atender só a “vontade do gestor” 

Como se vê, a legislação acerca da instalação dessas faixas deve ser adotada com uma série de medidas que a informem aos motoristas, condutores de veículos e até a pedestres que as utilizem. Não pode ser instalada atendendo somente a “vontade do gestor”, como apontou especialista em direito, afirmando ainda que os danos causados a veículos acidentados e que tenham como provável causa a instalação do equipamento, pode ter que ser indenizado pela autoridade gestora. Para cobrar a indenização, é preciso proceder aos registros necessários, como fotografias e notas fiscais dos reparos, dentre outros documentos, que podem ser levantados a partir de instrução de um advogado, informa o especialista. 

E acrescenta ainda que “a gestão do trânsito não se efetiva apenas com o conhecimento teórico. É preciso vivência, bom senso, experiência e humildade para saber que quando se lida com a coisa pública não é correto sair determinando medidas, implantando regras, sem atender às necessidades da comunidade, especialmente quando se trata de desrespeito à legislação, como parece ser o caso da instalação destas faixas, que deveria ser precedida, no mínimo, por uma campanha explicativa/educativa – não é postagem em redes sociais, apenas – e sinalização adequada, instalada junto à construção dos equipamentos”. E conclui: “Dinheiro para fazer a coisa certa parece que a Prefeitura tem, dado a arrecadação que se tem notícia, obtida com a aplicação de multas nos radares instaladas na cidade”.