Prejuízo com multas de R$ 421,9 mil ao SAAE

Reportagem apurou que, em seis autos de infração, a autarquia já recebeu quase meio milhão de reais em punições do órgão fiscalizador por um problema que teria sido causado pela própria autarquia

Prejuízo com multas de  R$ 421,9 mil ao SAAE
Foto: Reprodução/https://transparencia.meioambiente.mg.gov.br/


A reportagem da FOLHA teve acesso a um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o SAAE de Itaúna e a FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente. Este TAC foi firmado após fiscalização realizada pela SUPRAM – Superintendência Regional de Meio Ambiente – ASF (Alto São Francisco). A fiscalização ocorreu após o pedido de licenciamento que o SAAE fez ao órgão para o funcionamento da ETE – Estação de Tratamento de Esgotos. Nesse TAC foram estabelecidas condicionantes que devem ser cumpridas pelo SAAE para que a ETE seja licenciada, com prazo de 12 meses, a vencer no dia 4 de março de 2025, portanto já durante o mandato do próximo prefeito. O documento pode ser prorrogado por igual período, isto é, mais 12 meses, o que deverá ocorrer, levando em conta a mudança no comando administrativo do Município que ocorrerá com as próximas eleições. 

Dentre as condicionantes, algumas devem ser cumpridas em prazo menor do que os 12 meses. Porém, ao fazer a leitura do TAC, que tem duas condicionantes que devem ser cumpridas em até seis e sete meses, respectivamente, nas de número “2” e “3” do documento encontramos a informação de que o SAAE havia sido multado, sendo registrado no documento o Auto de Infração de número 328596/2024. Com esta informação, fizemos uma busca na página https://transparencia. meioambiente.mg.gov.br/, e encontramos mais um auto de infração deste mesmo ano e outros quatro aplicados contra a autarquia durante este mandato, todos relacionados ao despejo de esgoto nos cursos d’água de Itaúna. Somados os valores das multas aplicadas, chegamos ao total de R$ 421.938,25. 

Autos punem descarga de esgoto em cursos d’água 

Além dos valores, o que mais chamou a atenção para as multas aplicadas é que se trata de punições aplicadas por “descarga de resíduo (esgoto) em cursos d´água”, como pudemos apurar em cada um deles. Portanto o SAAE vem sendo advertido, com multas, por despejar (ou permitir que seja despejado) esgoto nos córregos, rios e ribeirões de Itaúna sem que sejam tomadas medidas para a correção do problema. Somente neste ano, dois autos de infração causaram um prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 356.379,75, ou seja, 84.46% do total das multas aplicadas ao SAAE, neste mandato, pelo órgão de fiscalização ambiental. 

Na descrição da infração de número 328596/24, que gerou multa de R$ 118.793,25, consta o seguinte: “instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental... Causar intervenção de qualquer natureza que possa resultar em poluição, degradação ou danos aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população”. 

Grifamos o trecho que aponta a descarga de dejetos no rio, para que fique bem claro o porquê da punição. Já no auto de infração de número 330535/24 (também com grifo), no valor de R$ 237.586,50, a descrição da infração é a seguinte: “causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população”. Ou seja, o SAAE foi multado, nos dois casos, por “causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos”. 

Conforme especialistas na área ambiental, fica bem claro na descrição que a ação do poder público teria causado o despejo de esgoto nos cursos d’água. É justamente o que vem sendo denunciado ao longo dos últimos meses, após a ação realizada pela Prefeitura e SAAE nas margens dos cursos d’água de Itaúna, especialmente Rio São João e nos ribeirões dos Capotos e Joanica. Além dos danos ambientais, aí estão também os prejuízos financeiros causados ao erário. Resta saber, como questionou um cidadão, se alguém será responsabilizado por esses prejuízos, “pelo menos o financeiro”, lembrou. 

TAC dá prazo para recuperar interceptores do Projeto Somma 

Nas condicionantes colocadas no TAC assinado pelo SAAE junto à FEAM, dois itens (de números 2 e 3) chamam a atenção, por conterem prazos que devem ser cumpridos ainda durante o mandato atual. O item de número “2” determina que seja formalizado o “processo de licenciamento ambiental devidamente instruído com os estudos e documentos que se fizerem necessários, após a caracterização do empreendimento junto ao órgão Ambiental”. Trata-se do pedido de licenciamento da ETE, que está encaminhado, conforme pôde ser apurado. O prazo para este processo é de seis meses a partir da assinatura (4/3/2024) e está sendo cumprido (prazo vence em 4 de setembro deste ano). 

Já o item “3” tem prazo para ser cumprido até o dia 4 de outubro deste ano, ou seja, sete meses após a assinatura do TAC. Nele é tratada a questão da reparação dos “emissários e interceptores danificados, conforme demonstrado através do Relatório Técnico (SEI 81986456) e no Projeto executivo (81986455)”. O SAAE terá que “apresentar relatório técnico e fotográfico com ART e Planta Topográfica Planimétrica (...) a qual deverá conter a delimitação de quantificação das áreas intervindas. Apresentar também ART do profissional responsável pela sua elaboração”. 

Como se vê, a próxima administração de Itaúna já vai começar com um sério problema a ser resolvido. Com o agravante de que, conforme apontado até aqui, o problema teve causa em uma ação do próprio poder público, que realizou intervenção, a princípio, sem os devidos cuidados, gerando danos a uma rede de interceptores de esgoto que acabaram por gerar grave dano ambiental ao município e à região. A reportagem ouviu políticos e advogados da cidade, e estes entendem que os problemas seriam um caso a ser apurado pelos vereadores com a instalação imediata de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, com o levantamento de todo o prejuízo causado, identificação dos responsáveis e a cobrança na Justiça pelos danos. Fica a expectativa se vai haver ação real por parte do Legislativo...