Propaganda ilegal pode impedir candidatura

Propaganda ilegal pode impedir candidatura




A partir de hoje, sábado, 6, até o domingo, 6 de outubro, dia das eleições municipais, são exatos 90 dias de prazo. E, com isso, entram em vigor proibições que devem ser observadas, para que candidatos a prefeito ou a vereadores não sejam impedidos de disputar. A legislação eleitoral deve ser observada com rigor, para que não ocorra infrações e estas levem a penalidades que podem chegar até mesmo à cassação de candidaturas e possíveis perdas de mandato em caso de sucesso nas urnas. 

As condutas proibidas no período são várias, como a nomeação, contratação ou exoneração de funcionários, veiculação de propaganda institucional e participação em inauguração de obras públicas, por exemplo. E para os casos daqueles que detêm mandatos e buscam a reeleição, a atenção deve ser redobrada. A veiculação de propaganda institucional, principalmente, deve merecer atenção especial. Aquele costume de exaltar os feitos da gestão, ou dos gestores, coloca sempre em risco o candidato. Também é comum a realização de inaugurações nesse período e participar destes atos é um risco que não se deve correr. 

Conforme o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo afirmou em matéria do site de notícias Brasil61, a legislação parte do pressuposto de que aqueles que ocupam as cadeiras no Executivo e Legislativo da esfera municipal já estão em vantagem na disputa. Por isso, visa impedir que o uso indevido da máquina administrativa gere ainda mais desequilíbrio entre os candidatos. “Já há uma desigualdade entre candidatos. Quando um é candidato à reeleição e o outro não, isso já gera uma desigualdade, mas essa desigualdade é tolerada pela legislação eleitoral. Essas condutas vedadas servem para evitar que se amplie esta desigualdade, o uso da máquina administrativa que pode gerar máculas à legitimidade das eleições”, destaca. 

E a fiscalização em relação a esses atos que podem caracterizar infrações ou até crimes eleitorais pode ser feita pelos cidadãos diretamente no Cartório Eleitoral, ou mesmo online, ao Ministério Público Eleitoral. O MPMG – Ministério Público de Minas Gerais mantém um canal para as denúncias, que podem ser feitas com a identificação do denunciante ou mesmo no anonimato. O link a ser utilizado é o seguinte: https://aplicacao. mpmg.mp.br/ouvidoria/service/ cidadao/atendimento. Ao acessar o link, é apresentado um formulário, que deve ser preenchido e feitas as escolhas pelo anonimato ou não. O que não pode é concordar com o cometimento de crimes.