Queimadas continuam em Itaúna

Comunidade precisa ficar alerta e, ao detectar pessoas acendendo as chamas, denunciar os fatos ao Corpo de Bombeiros e à polícia

Queimadas continuam em Itaúna
Foto: Imagens de leitores da FOLHA




Nos últimos dias, a reportagem da FOLHA recebeu novas denúncias de ocorrências de queimadas em áreas de vegetação em Itaúna, provocando incêndios. No sábado, dia 14, início da noite, um leitor da FOLHA flagrou início de incêndio nas margens da estrada que leva ao Condomínio Alphaville, pouco após o Bairro Murilo Gonçalves. As imagens mostram que a área onde as chamas se espalhavam é cercada com arame farpado. 

A ação de queimar o mato seco, muitas vezes para economizar gastos com limpeza da área e até para “produzir pasto futuro”, ou mesmo facilitar a preparação da área para plantio, visto que não será necessário a capina, é prática comum de algumas pessoas. Mas é crime e pode gerar punição a quem acende as chamas ou manda fazê-lo. Conforme apurou a reportagem, a Lei dos Crimes Ambientais, de número 9.605/1998, tem penalização inscrita para esses casos. Quem provoca incêndio intencionalmente pode ser apenado por 2 a 4 anos de reclusão. Já para os casos dolosos, em que não há intenção, mas, mesmo assim, provoca danos, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. 

Já existem articulações junto ao Congresso para que essas penalidades sejam aumentadas, especialmente no caso em que se comprova a intenção. Existe ainda a possibilidade de que quem provoca o incêndio arque com despesas de indenização a possíveis danos. 

Até mesmo em casos de necessidade de tratamento de saúde, quando se comprova que o paciente necessitou de tratamento devido a um incêndio provocado, existem especialistas que defendem a possibilidade de indenização dos afetados. Outro crime que é previsto em lei, porém é muito praticado, especialmente em periferias e áreas rurais, é a queima do lixo doméstico. O causador está sujeito à detenção e multa. 

Denuncie! 

E para que as pessoas que têm estas práticas de acender as chamas sejam punidas, a comunidade precisa estar vigilante. Denuncie quando você detectar alguém colocando fogo em vegetação, em lixo, dando assim início a um incêndio. E, caso você não queira ser identificado, pode fazer a denúncia de maneira anônima, pelo Disque Denúncia Unificado – 181. Não deixe que a nossa cidade continue sendo queimada pelos irresponsáveis!