Radares geram arrecadação milionária à Prefeitura

População cobra prestação de contas de faturamento em torno de R$ 10 milhões com cerca de 40 mil multas

Radares geram arrecadação milionária à Prefeitura
Enquanto o Município se preocupa em arrecadar com radares em avenidas movimentadas e ruas de interligação Centro-bairro, as milhares de motocicletas que trafegam pela cidade não são fiscalizadas e abusam de todo tipo de sinalização, não respeitando o código de trânsito e colocando em risco motoristas e pedestres




A Prefeitura publicou mais dois editais com notificações de multas, elevando o total do mês de outubro para 8.512 notificações no total. Ao longo do período em que os radares estão funcionando em Itaúna com a aplicação de multas, já são cerca de 50 mil notificações informadas. Com os valores das multas variando entre R$ 130 e R$ 880, cada, sendo que o maior volume é de multas de R$ 130, a média apontada é de R$ 200 por multa efetivada. Assim, os valores arrecadados giram em torno de R$ 10 milhões.

Como a FOLHA já publicou em edições anteriores, a arrecadação com as multas deve ter destinação certa e a prestação de contas da utilização desses valores deve ser publicada. O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro regula a questão com as seguintes determinações: o caput do artigo determina que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito” (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022).

Nota-se que a legislação faz determinação da aplicação total dos valores arrecadados com a aplicação das multas, apontando onde pode ser investido esse dinheiro. O parágrafo primeiro do artigo explica que 5% dessa arrecadação devem ser depositados, mensalmente, “na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito” (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016).

Já o parágrafo segundo do mesmo artigo determina que a prestação de contas desses valores deve (no sentido de ser obrigatório) ser publicada uma vez ao ano, na rede mundial de computadores (www., ou seja, na internet). Veja o que afirma a lei: “§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação” (§ 2º incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).

Porém, apesar de mais de uma dezena de radares estar funcionando em Itaúna desde o mês de abril de 2024 – portanto, há mais de 17 meses –, nenhuma prestação de contas foi informada à população, ainda. Segundo levantamentos não oficiais, as multas se aproximam de 50 mil. Também na Câmara, órgão de fiscalização do Executivo, não existem ações com a cobrança por essa prestação de contas, que já deveria ter acontecido. Outro fator que causa estranheza é que apenas um setor da cidade conta com os radares e em cerca de 40% da extensão urbana do município não existe a “fiscalização do trânsito”, apesar de registros constantes de acidentes, assim como no restante do município.