Reservar vagas com cones é ilegal

Somente a autoridade de trânsito pode utilizar de cones para regular o tráfego nas cidades ou autorizar a sua utilização. Para “reserva de vagas” é proibido o uso

Reservar vagas com cones é ilegal
Foto: Arquivo/FOLHA

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB proíbe a utilização de cones, cavaletes, caixotes e assemelhados para a reserva de espaço de vagas de estacionamento. Esse tipo de atitude caracteriza infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH. Também estabelece que apenas a autoridade de trânsito pode autorizar o uso de cones para a sinalização, por exemplo, de obra ou ação que justifique a interdição temporária do local. Também existe uma norma própria para a utilização desse tipo de equipamento, com distâncias de colocação, por exemplo, e outras definições. Porém é bastante claro que a sua utilização para “reserva de vagas de estacionamento” é proibida.

Entretanto, em Itaúna, os cones têm sido utilizados no interesse de particulares, delimitando áreas para que estejam garantidas as vagas, ocorrendo casos, inclusive, de uso de faixa listrada em preto e amarelo, para “guarda” de área de carga e descarga, além, é claro, das vagas de estacionamento. E um fato denunciado ao jornal tem ocorrido, com constância, exatamente em frente à redação da FOLHA, onde funciona a unidade do Conselho Tutelar de Itaúna. Aquele órgão tem a demarcação de estacionamento reservado em frente à sua fachada. Além disto, possui uma garagem, onde fica estacionado o veículo do Conselho Tutelar.

Porém funcionários do setor se utilizam de cones para reservar vagas de estacionamento, como se o fato de ali trabalharem lhes desse o poder acima dos “simples mortais” de ter vaga garantida para estacionar seus veículos. Diariamente, como registram as imagens feitas pela reportagem, são colocados cones para a reserva das vagas. “Imaginem se os dois mil funcionários da Prefeitura tivessem a reserva de vagas de estacionamento espalhadas pela cidade?”, argumentou um dos cidadãos que reclamaram com a jornal. E, para completar, arrematou: “Não vai sobrar vagas para os demais cidadãos na área central”.

O problema é que o fato de trabalharem em um órgão público não garante aos funcionários do Conselho Tutelar o direito à reserva de vagas de estacionamento para seus veículos. É preciso que as autoridades municipais, assim como a fiscalização do trânsito, tomem medidas em relação a isso. Ou será que em Itaúna todos podem reservar para si as vagas de estacionamento em frente aos seus locais de trabalho? Assim como é proibido estacionar em vagas rápidas (10 minutos) sem acionar o pisca-alerta, tendo o veículo removido quando isso é flagrado pela Polícia Militar, que atua na fiscalização do trânsito, também deve ser fiscalizado esse tipo de abuso, com as devidas punições aplicadas, ou seja, multa, perda de pontos na CNH e remoção do veículo. A menos que se comprove que um funcionário público, especificamente do Conselho Tutelar, por exemplo, tem mais direito que o cidadão comum. Com a palavra os responsáveis pelo trânsito do município.