RESSARCIMENTO - Ex-diretor do SAAE e mais dois devem devolver dinheiro
Em julgamento de recurso, Tribunal de Contas mantém decisão de condenar ao ressarcimento de R$ 915 mil por sobrepreço em serviço de coleta de lixo
Em julgamento de recurso interposto pelo recorrente Samuel Geraldo Nunes, que dirigiu o SAAE de Itaúna no período de janeiro de 2017 a outubro de 2018, o Tribunal Pleno do TCEMG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais anulou multa no valor de R$ 1 mil aplicada ao recorrente e a Ivan Theodoro Flores. A pena tinha sido imposta em processo que avalia sobrepreço na contratação da Coopertur – Cooperativa de Transportes e Serviços Urbanos e Rurais junto ao SAAE de Itaúna, para o recolhimento do lixo no município.
Porém a decisão unânime do Tribunal Pleno manteve a sentença que obriga a restituição ao erário de valores de R$ 915.772,06, a serem corrigidos a partir da sentença de 2017. A decisão foi tomada por unanimidade e, assim, Samuel Geraldo, Ivan Flores, Coopertur e Ronan Santos permanecem condenados a devolver aos cofres do SAAE o valor de mais de R$ 915 mil, que devem ser corrigidos a partir de 2017. A decisão foi tomada em sessão do Tribunal Pleno do TCEMG, realizado no dia 9 de outubro.
Votaram na decisão os conselheiros Cláudio Couto Terrão, Mauri Torres, Hamilton Coelho e Agostinho Patrus. O presidente da sessão foi o conselheiro Gilberto Diniz. A decisão do TCEMG pela condenação de restituição do valor de mais de R$ 915 mil aos cofres do SAAE de Itaúna, que foi mantida, foi publicada em setembro de 2022.