Sete empresas disputam contrato de varrição

Valor previsto é de R$ 570 mil por mês pelo serviço, e validade inicial de é 12 meses

Sete empresas disputam contrato de varrição


Conforme a FOLHA adiantou, está sendo licitada a contratação de empresa para a varrição de vias públicas em Itaúna, com contratação pelo prazo previsto de 12 meses, podendo ser renovado por mais 60 meses consecutivos. O valor previsto na planilha apresentada no processo é de cerca de R$ 570 mil. Assim, por ano, vão ser gastos em Itaúna com a varrição R$ 6,8 milhões. Em 2016, o valor do serviço de varrição na cidade girava em torno de R$ 50 mil/ mês. A planilha de custos na licitação da Prefeitura prevê um aumento de 11 vezes aquele valor, 8 anos depois. Um aumento de 1.040%. 

Sete empresas apresentaram propostas na disputa e a equipe técnica da Prefeitura está fazendo levantamentos na documentação para habilitar, ou não, as empresas e aí serem abertos os envelopes com os valores propostos pelas empresas. Vence aquela que apresentar as melhores condições. Mesmo com a grande concorrência, a expectativa no setor é de que o custo não fique muito abaixo dos R$ 570 mil apresentados na planilha do município. 

Atual empresa não estaria pagando insalubridade às varredeiras 

A atual administração tem trabalhado com a contratação de empresas para a prestação do serviço. Chama a atenção o fato de que, desde o início deste ano, pelo menos, as varredeiras não estão recebendo insalubridade pela prestação do serviço. Conforme apurado pela FOLHA junto às trabalhadoras, quando elas cobram o pagamento, são informadas de que “não lidam com lixo” e que, por isso, não têm direito ao pagamento. 

O problema é que o setor técnico da Prefeitura tem ciência de que o benefício é devido. Tanto que, em resposta a questionamento de uma das concorrentes, foi informado pela Prefeitura que “tendo em vista que já existe entendimento pacificado e vasta jurisprudência sobre o tema de que, deve ser pago insalubridade em grau máximo para gari coletor e varredor, conforme exemplificado no Processo nº TST-RR-446-03.2019.5.21.0042”, o pagamento é devido. Informa, inclusive, o valor a ser pago mensalmente aos trabalhadores (R$ 564,80) e transcreve o termo que garante o pagamento da insalubridade em percentual de 40%.

Prefeitura pode ser acionada se atual empresa não pagar 

Como a FOLHA já publicou, a insalubridade é devida, em 40%, aos profissionais que trabalham com a varrição. Como a atual empresa contratada pela Prefeitura deixou de pagar este benefício, o município pode ser acionado, por responsabilização no contrato, a efetuar o pagamento da insalubridade não paga pelos cinco últimos anos de trabalho dos varredores. 

Os vereadores, como fiscais natos, devem apurar o fato e exigir o pagamento, acionando, inclusive, o Ministério Público, caso necessário, para que o Município de Itaúna não seja cobrado, futuramente, pelo não pagamento de um direito dos trabalhadores, visto que a Prefeitura é quem contratou a empresa responsável pela execução do serviço. Informações são de já existe movimento de profissionais do Direito no sentido de cobrar o cumprimento deste pagamento aos trabalhadores.