STF NEGA RECURSO - Prefeito tem derrota no Supremo

Denúncia é de prejuízo de mais de um milhão de reais em contratação de asfaltamento de ruas

STF NEGA RECURSO - Prefeito tem derrota no Supremo
Foto: Reprodução/Decisão STF


Depois de ter negado um habeas corpus pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, em 2 de agosto de 2021, o prefeito de Itaúna, Neider Moreira de Faria, entrou com agravo regimental junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, que foi julgado e teve a decisão publicada no dia 8 de fevereiro passado. Mais uma derrota, quando a 1ª Turma do Supremo acolheu por unanimidade o voto da Relatora, ministra Carmen Lúcia, que negou o provimento do agravo. A ação trata da denúncia de crime de dispensa de licitação, em que tem o prefeito e o secretário de Administração, como réus. Conforme a denúncia, a dispensa de licitação teria causado um prejuízo, apontado nos autos, de R$ 370.338,77, devido a sobrepreço.

O processo teve início com a denúncia de adesão à ata para a contratação de obra de asfaltamento junto ao Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (CODAP), com a contratação da empresa Terramares, no valor inicial de R$ 3,7 milhões, em 2018. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a falta de licitação e um possível sobrepreço trazia “danos ao erário municipal, por volta de mais de R$ 1 milhão”. E afirma ainda a denúncia que este prejuízo teria sido causado “na medida em que não foi realizada licitação e ter havido pagamento com sobrepreço por serviços e obras realizadas, além da realização de serviços diversos do constante do procedimento originário”.

Também na denúncia foi apontado que a Prefeitura “projetou a contratação para utilização de um tipo de emulsão asfáltica (RR-2C), mas utilizou-se de emulsão com outra característica (RR-C), sem elaborar qualquer estudo ou análise quanto aos impactos da alteração no preço e na qualidade da obra realizada”. E aponta também que “existiu, ainda, vício na composição de custos referentes ao transporte de material, com superfaturamento por superdimensionamento (...)”. Com essas apurações o MP emitiu ainda, uma Recomendação para a imediata suspensão da contratação o que, como aponta a denúncia, não foi acolhida pelo Município.

As medidas propostas pela defesa do prefeito, com o pedido de habeas corpus junto ai STJ e o agravo regimental impetrado no STF, visavam o trancamento da ação. Com a negativa de ambas as medias, nos tribunais citados, a ação tem prosseguimento e pode ocasionar sentença aos acusados, inclusive com perda dos direitos e cassação de mandato caso ocorra o trânsito em julgado ainda no decorrer do atual mandato, conforme explicam profissionais do Direito. Ou mesmo o impedimento ao atual prefeito, de disputar futuros mandatos.