Supremo aprova Guardas Municipais na segurança urbana

Supremo aprova Guardas  Municipais na segurança urbana

Um debate que vinha se estendendo em municípios em que estão formalizadas as Guardas Municipais parece ter chegado ao fim com a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF da última quinta-feira, dia 20, quando foi reconhecido o direito de às guardas municipais (as chamadas GMs) poderem atuar no policiamento ostensivo, comunitário e em uma série de outras situações. Os agentes das GMs poderão “agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive, fazer prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”, conforme a decisão do Supremo.

Ficou definido no entendimento que essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, que têm funções reguladas pela Constituição, e por normas estaduais. Esclarecendo, as Guardas Municipais não podem se sobrepor às policiais Militar e Civil, mas podem, sim, atuar em apoio a elas. Com isso, cai por terra a definição de que as GMs só podem realizar trabalho de guarda patrimonial e auxílio na fiscalização do trânsito.

Com a decisão do Supremo, a população pode passar a contar com um maior efetivo nas ruas, garantindo a segurança. As GMs poderão, por exemplo, atuar nos policiamentos de eventos, o que hoje é difícil para que a Polícia Militar atue, devido à escassez de efetivo.  

Decisão deve ser seguida nas demais instâncias judiciais

Conforme a divulgação da decisão do STF, “a matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta (20/2)”.

A Confederação Nacional de Municípios - CNM se posicionou sobre a necessidade de “fonte de financiamento para o exercício da função e destacou que as falhas dos estados na segurança pública recaem sobre os entes locais”. Alerta que as prefeituras têm arcado com o ônus de assumir “funções que são dos estados e da União, neste caso, de fazer segurança pública, que exige altos investimentos em equipamentos e treinamentos dos agentes”. O fato é que em vários municípios as Guardas Municipais já atuam, e agora poderão ampliar suas ações, como é o caso de Itatiaiuçu. 

Em Itaúna, a Câmara já aprovou a implantação da GM há algum tempo e o fato, inclusive, tem sido promessa de campanhas eleitorais e aguarda a sua implantação. Assim, já pode ser constituída com as funções especificadas na sua estrutura. (Com informações do STF e da CNM)