Supremo aprova Guardas Municipais na segurança urbana

Um debate que vinha se estendendo em municípios em que estão formalizadas as Guardas Municipais parece ter chegado ao fim com a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF da última quinta-feira, dia 20, quando foi reconhecido o direito de às guardas municipais (as chamadas GMs) poderem atuar no policiamento ostensivo, comunitário e em uma série de outras situações. Os agentes das GMs poderão “agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive, fazer prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”, conforme a decisão do Supremo.
Ficou definido no entendimento que essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, que têm funções reguladas pela Constituição, e por normas estaduais. Esclarecendo, as Guardas Municipais não podem se sobrepor às policiais Militar e Civil, mas podem, sim, atuar em apoio a elas. Com isso, cai por terra a definição de que as GMs só podem realizar trabalho de guarda patrimonial e auxílio na fiscalização do trânsito.
Com a decisão do Supremo, a população pode passar a contar com um maior efetivo nas ruas, garantindo a segurança. As GMs poderão, por exemplo, atuar nos policiamentos de eventos, o que hoje é difícil para que a Polícia Militar atue, devido à escassez de efetivo.
Decisão deve ser seguida nas demais instâncias judiciais
Conforme a divulgação da decisão do STF, “a matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta (20/2)”.
A Confederação Nacional de Municípios - CNM se posicionou sobre a necessidade de “fonte de financiamento para o exercício da função e destacou que as falhas dos estados na segurança pública recaem sobre os entes locais”. Alerta que as prefeituras têm arcado com o ônus de assumir “funções que são dos estados e da União, neste caso, de fazer segurança pública, que exige altos investimentos em equipamentos e treinamentos dos agentes”. O fato é que em vários municípios as Guardas Municipais já atuam, e agora poderão ampliar suas ações, como é o caso de Itatiaiuçu.
Em Itaúna, a Câmara já aprovou a implantação da GM há algum tempo e o fato, inclusive, tem sido promessa de campanhas eleitorais e aguarda a sua implantação. Assim, já pode ser constituída com as funções especificadas na sua estrutura. (Com informações do STF e da CNM)