Transferir pontos de infrações ficou mais fácil

Operação agora pode ser feita no aplicativo, usando a Carteira Digital de Trânsito

Transferir pontos de infrações ficou mais fácil
Foto: Divulgação/SEPLAG




O Governo de Minas efetivou um serviço que diminui a burocracia quando é preciso fazer a transferência de pontos de infração de trânsito. É comum que o motorista de um veículo no momento da infração seja outro que não o proprietário do automóvel. Isso ocorre muitas vezes nos casos de veículos de empresas, quando se empresta o veículo a um amigo ou parente, ou até mesmo quando se demora a fazer a transferência do veículo após a venda, deixando para os últimos dias do prazo permitido. Porém, para que o novo sistema seja utilizado, é necessário que a alteração seja processada pelas duas partes envolvidas. 

Agora essa transferência dos pontos pode ser feita por meio de aplicativo, já que o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), disponibiliza o serviço de indicação do real condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade faz a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu a infração de maneira 100% on-line. O objetivo, conforme divulgação da SEPLAG-MG, é simplificar, ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). 

Como fazer 

O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ele está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital. Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que tiver cometido a irregularidade precisam ter selo “prata” ou “ouro” na conta Gov.br, do Governo Federal. 

Primeiro, o proprietário do veículo acessa a CDT e, no aplicativo, preenche o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada. Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada. Ele assumirá a penalidade apenas para aquelas que for indicado. 

O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo. Para autuações de outros órgãos, a indicação deverá ser realizada conforme indicação do órgão autuador, que consta na notificação recebida. 

A outra possibilidade é o preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici), pela internet, por meio da UAI Virtual, disponível no site www.transito.mg.gov.br, que exige o envio de documentos digitalizados e a análise documental do processo.