Trânsito proibido em rodovias de pista simples

Trânsito proibido em  rodovias de pista simples

O DER-MG publicou portaria em que define a restrição do tráfego para veículos pesados em feriados prolongados ao longo do ano de 2025, em estradas de pista simples, em Minas Gerais. A portaria de número 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, define a proibição de circulação para os feriados de Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia da Consciência Negra e festas de final de ano (Natal e Ano Novo). Nessas datas, pelo fato de ser ocorrência de feriados prolongados, há um aumento no fluxo de veículos nas estradas e, com isso, se faz necessária a proibição para os veículos pesados. 

Estão incluídos nesta categoria de “veículos pesados” as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodo trens. Portanto, nas datas e horários previstos na portaria, está proibida a circulação destes veículos em rodovias de pista simples.

Para o feriado de Carnaval, as proibições ocorrem nos dias 28 de fevereiro, sexta-feira, das 14h às 22h; no sábado, 1º de março, das 6h às 12h; na terça-feira, 4 de março, das 14h às 22h; e na quarta-feira, dia 5 de março, das 6h às 12h.

Punição

Para os veículos incluídos na proibição que forem flagrados transitando em rodovias de pistas simples, nesses horários, a multa será a partir de R$ 130,16 e o condutor pode perder quatro pontos na CNH. O veículo também ficará retido até o término do horário de restrição.

Na MG-050 tem proibição, inclusive, em trecho de pista duplicada. A portaria do DER-MG, neste ano, traz algumas novidades, como a proibição de circulação dos veículos pesados mesmo em trechos de rodovias que contem com pista dupla, nos mesmos horários estabelecidos, em algumas rodovias. 

Na região Centro-Oeste, os veículos incluídos nas categorias acima informadas não poderão circular na MG-050, no trecho que vai do km 57 (Juatuba), entroncamento com a BR-262 até o entroncamento com a MG-164, no km 164 da MG-050 (Pedra do Indaiá).

Também estão proibidos de circular nos seguintes trechos: MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins); e MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros-MG) e o km 398 (Bocaiuva-MG), e entre o km 573 (Corinto-MG) e o km 668 (entroncamento com a BR-040).